Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Governo faz novos estudos para liberar novos saques do PIS e FGTS em 2019

há 5 anos

Dinheiro recebido por meio do FGTS em 2016 isento de tributao

O ministro da Economia, Paulo Guedes, revelou que o governo quer liberar o saque de benefícios de contas ativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP. O objetivo é impulsionar a economia do país.

Em 2016, o governo de Michel Temer decidiu liberar recursos das contas inativas do Fundo de Garantia, com o mesmo objetivo, de movimentar a economia brasileira e ajudar os brasileiros a quitarem suas dívidas. Agora, a ideia de Guedes é permitir que os trabalhadores com contratos ativos saquem o benefício.

“Vamos liberar PIS/Pasep, FGTS, assim que saírem as reformas”, disse o ministro. Questionado sobre se a liberação incluiria contas ativas, o ministro confirmou. “Inativas e ativas. Cada equipe está examinando isso. Nós não batemos o martelo ainda, mas todas as equipes estão examinando isso,” revelou.

De acordo com Guedes, essas são medidas que ajudam a economia, no entanto, devem ser adotadas após a aprovação da reforma da Previdência, em que o governo busca equilibrar as contas públicas. “Ajuda [falando da Economia]. O problema é que se você abre essas torneiras sem as mudanças fundamentais, é o voo da galinha. Você voa três, quatro meses porque liberou, depois afunda tudo outra vez. Mas na hora que você fizer as reformas fundamentais, e aí sim você libera isso, é como se fosse a chupeta de bateria. A bateria está parada, você dá a chupeta, mas tem a certeza de que o carro vai andar.”

Ainda de acordo com o ministro, os anúncios devem ser feitos nas próximas “três, quatro semanas”. Ele disse que a liberação dos recursos de PIS/Pasep está “pronta para disparar”. “Gostaríamos de disparar hoje, mas aí fomos examinar também o FGTS, que atrasou um pouco o PIS/Pasep, para soltar junto.”

Guedes também não descartou que o governo faça um esforço para ajudar os donos de contas inativas a resgatarem o dinheiro. Em 2017, as retiradas das contas inativas do FGTS somaram R$ 44 bilhões.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir do dia 05 de outubro de 1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.

Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).

O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Também têm direito ao FGTS:

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

– Trabalhadores temporários;

– Trabalhadores avulsos;

– Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);

– Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);

– Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;

– Empregado doméstico.

Quando realizar o saque do FGTS?

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

topapostilascombr

Prepare-se: Simulados para Concursos Públicos GRÁTIS[Clique]

– Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador;

– No término do contrato por prazo determinado;

– Na rescisão por acordo entre trabalhador e empregador (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

– Na aposentadoria;

– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

– Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;

– No falecimento do trabalhador;

– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; – Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

– Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH;

Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

O que é PIS?

Muito mais que um número. Com o Programa de Integracao Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

PIS

Por meio da Lei Complementar nº 7/1970, foi criado o Programa de Integracao Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.

PASEP

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar nº 8/1970 instituiu o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.

Como funciona

Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço

FONTE:NOTICIAS CONCURSOS

VEJA TAMBÉM:

.MATERIAL COMPLETO PARA REVISÃO DO SALDO DO FGTS:MODELO DE PETIÇÃO ATUALIZADA, PLANILHA DE CÁLCULOS

.MODELO DE PETIÇÃO PARA DEFESA EM 1ª 2ª INSTÂNCIAS DE MULTA DE TRÂNSITO

.SAIBA QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DO SALDO DO FGTS EM 2019

  • Publicações107
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações255
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-faz-novos-estudos-para-liberar-novos-saques-do-pis-e-fgts-em-2019/729394792

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)