Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Como pedir aposentaria antes da aprovação da Reforma da Previdência

Trabalhador que cumpriu regra deve verificar se cadastro está com dados completos no INSS

há 5 anos

Segurado no precisam ir ao posto do INSS para solicitar o Cnis Pedido pode ser feito pela internet

Rio - Com a apresentação e o possível começo, hoje, das discussões na Comissão Especial da Câmara sobre o parecer da Reforma da Previdência, do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumenta a expectativa entre trabalhadores que já completaram as regras para se aposentar pelo INSS. Muitos avaliam antecipar o pedido de concessão para evitar algum prejuízo e, assim, garantir as regras atuais. Especialistas em Direito Previdenciário dão dicas a quem reuniu as condições de dar entrada no benefício.

Os principais pontos a serem observados, segundo advogados, para evitar o indeferimento pelo INSS são: verificar se ainda falta tempo de contribuição, se existem anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se há rasuras na carteira de trabalho, ausência de reconhecimento de tempo especial, não comprovação de vínculo empregatício, e débitos de contribuições pendentes. Todas essas pendências precisam ser corridas antes de dar entrada no pedido.

"Solicitar o Cnis é a medida mais importante. O documento tem toda história da vida de trabalho do segurado", orienta o advogado João Badari, do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Para conseguir o documento, o segurado deve acessar Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) e fazer login e senha no site, sem a necessidade de ir ao posto do instituto. Também há como pegar o Cnis no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, se for cliente de um dos bancos.

MANDADO DE SEGURANÇA

Segundo Badari, caso o INSS demore mais de 60 dias — que é o prazo previsto por lei — para analisar a concessão, é possível entrar com mandado de segurança na Justiça para que o pedido passe por análise do instituto.

Atualmente, têm direito à aposentaria por tempo de contribuição mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de recolhimento, e homens com 65 anos de idade ou 35 anos de contribuição. Na aposentadoria por idade é preciso ter, pelo menos, 15 anos de contribuição. A Fórmula 86/96, soma idade e tempo de contribuição, sendo 86 pontos (mulheres) e 96 (homens) e não incide fator previdenciário.

O relatório criou ainda regra de transição para quem está no mercado. Pela proposta, será possível aposentar com 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) mantida a contribuição de 30 anos, com pedágio de 100% para completar o tempo que falta.

Governo vai tentar inclusão da capitalização

O governo tentará negociar com o relator da Reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), alterações no parecer, apresentado semana passada na comissão especial da Câmara para retomar a capitalização na PEC 6. Uma das iniciativas será abrir brecha, ainda que pequena, que permita a reinclusão do regime de poupança que o trabalhador terá que fazer para ter aposentadoria.

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que o governo trabalha para que o assunto volte ao debate antes da votação final da PEC, prevista inicialmente para a primeira semana de julho. Onix admitiu ontem que pode ser encaminhado projeto de lei específico.

"Vamos ver se consegue voltar no plenário. E se eventualmente não for possível, no segundo semestre enviaremos projeto mais detalhado", disse.

Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), considerou acertada a retirada a capitalização do relatório. Para Maia, a decisão preservou a economia prevista de R$ 900 bilhões.


FONTE:O DIA

VEJA TAMBÉM:

.SAIBA QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DO SALDO DO FGTS EM 2019

.MATERIAL COMPLETO PARA REVISÃO DO SALDO DO FGTS:MODELO DE PETIÇÃO ATUALIZADA,PLANILHA DE CÁLCULOS

.RECORRA DE MULTA DE TRÂNSITO DE FORMA FÁCIL E EFICAZ

  • Publicações107
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações206
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-pedir-aposentaria-antes-da-aprovacao-da-reforma-da-previdencia/723651536

Informações relacionadas

Petição Inicial - TRF03 - Ação de Cobrança - (Art. 29, Inc. Ii da Lei 8213/91) - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

Thamara Guerra, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Ação obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e danos morais FIES

Petição Inicial - TRF03 - Ação Ordinária de Revisão de Aposentadoria Artigo 29, Inciso i da Lei 8.213/91 c/c Cobrança - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

Petição Inicial - TJSP - Ação Previdenciária de Revisão de Beneficio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor (B-57) para Exclusão do Fator Previdenciário - Procedimento Comum Cível

Petição Inicial - TRF03 - Ação de Cobrança de Valores Atrasados Decorrentes de Revisão de Benefício Previdenciário - Procedimento do Juizado Especial Cível

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)