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25 de Abril de 2024

Justiça Federal determina que a Caixa libere saque de FGTS para os moradores do Pinheiro, em Maceió

Decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União em Alagoas; a Caixa explicou que cumprirá a decisão assim que for notificada.

há 5 anos

A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) libere saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os moradores do bairro do Pinheiro, em Maceió, que sofre com as rachaduras em imóveis na região.


    De acordo com o documento divulgado nesta sexta-feira (29), a decisão é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União em Alagoas com o pedido de antecipar a tutela para que o banco deixe de negar os pedidos de levantamento dos valores de FGTS dos moradores do Pinheiro.

    O G1 entrou em contato com a Caixa Econômica Federal que, por meio da assessoria, explicou que ainda não foi notificada da decisão. Ainda segundo o banco, as medidas necessárias serão adotadas assim que a instituição tomar conhecimento do que consta na sentença.

    A decisão foi assinada na quinta (28) pelo juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, da 3ª Vara Federal em Maceió, dando um prazo de 15 dias para que a Caixa Econômica faça uma divulgação institucional, através dos meios oficiais, sobre os direito de todos os cidadãos afetados pelo problema no bairro nas áreas de risco a respeito da viabilidade de saque administrativo do saldo de FGTS.

    "Segundo a empresa pública, a situação enfrentada pelo bairro Pinheiro não está contemplada em nenhuma das hipóteses previstas na legislação pertinente, haja vista que, no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e no Decreto de Situação de Emergência, o Município de Maceió/AL indicou como motivo a existência de subsidências e colapsos - COBRADE Nº. 1.1.3.4.0, CONFORME IN/MI 02/2016", destacou o juiz.

    Além disso, "a CEF sustentou que a liberação e utilização do FGTS existentes nas contas vinculadas, pertencentes aos proprietários dos imóveis afetados, obedecem à legislação própria, Lei nº 8.036/90, a qual não vislumbra a possibilidade de liberação desses valores pela incidência do fato ocorrido (Id. 4058000.4222570)", destacou o juiz no documento.

    O juiz ressalta que os moradores do bairro do Pinheiro, têm as exigências legais pautadas na:

    • Existência de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorre de fato imprevisível e excepcional;
    • Decretação de situação de emergência por parte do Município de Maceió/AL, nos termos do Decreto nº 8.658/2018;
    • Reconhecimento formal por parte do Governo Federal em relação à situação de emergência enfrentada no bairro Pinheiro, por meio do Decreto publicado no Diário Oficial da União em 28/12/2018.

    Ele disse ainda que para que os moradores tenham direito de saque, a Defesa Civil deverá encaminhar ao banco a lista de pessoas que foram afetadas.

    Caso não haja uma relação, uma declaração comprobatória que tenha a identificação do imóvel e os dados do morador ou empresário deverá ser fornecida pela Defesa Civil.

    FONTE:G1 AL

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